Meu nome está "sujo"... posso prestar concurso?
Muitos candidatos ficam em dúvida se podem ou não prestar concurso ou se podem ser impedidos de tomar posse por terem os nomes negativados no SPC, SERASA, etc...
Em regra, o nome negativado não é motivo para impedir a participação em concurso e nem mesmo a posse, caso o candidato seja aprovado.
Isso porque a Lei nº 8.112/90 ao elencar os requisitos para a participação em concurso não previu este item, veja:
Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Observe que o § 1º abre espaço para que a lei crie outros requisitos de acordo com a natureza do cargo. É exatamente por isso que as instituições financeiras, baseadas na CLT, exigem o "nome limpo".
O tema é controverso, havendo quem defenda ser ilegal tal exigência. Contudo, essa tem sido uma prática aceita por boa parte da doutrina e dos julgadores, uma vez que o bancário não pode ter o nome negativado.
Outra parte da doutrina defende que deve ser dado ao candidato aprovado prazo para "limpar" o nome.
Fonte: Jusbrasil